Manual de Tributação B3
A emissão da DARF é de responsabilidade do investidor e deve ser realizada mensalmente caso haja lucro tributável. O código principal para operações de pessoa física na bolsa é o 6015.
Informações Básicas
- Código da Receita: 6015 (IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa).
- Periodicidade: Mensal.
- Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação.
- Valor Mínimo: A DARF só deve ser emitida se o valor for superior a R$ 10,00. Caso seja inferior, acumule para o mês seguinte.
Alíquotas por Tipo de Operação
| Modalidade | Alíquota | Isenção |
|---|---|---|
| Ações (Swing Trade) | 15% | Vendas até R$ 20k/mês |
| Day Trade (Qualquer ativo) | 20% | Não há |
| FIIs e FIAGROs | 20% | Não há |
| ETFs e Opções | 15% | Não há |
Compensação de Prejuízos
Você pode abater prejuízos passados para reduzir o imposto a pagar, desde que respeite as categorias:
Regra de Ouro: Prejuízo de Day Trade só abate lucro de Day Trade. Prejuízo de Swing Trade (Operações Comuns) só abate Swing Trade. FIIs compensam apenas com FIIs.
Imposto Retido na Fonte (IRRF)
O "dedo-duro" é uma antecipação do imposto retida pela corretora. Você deve subtrair esse valor do total calculado na sua DARF:
- Swing Trade: 0,005% sobre o valor da venda.
- Day Trade: 1% sobre o lucro líquido.